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	<title>Novo na Rede &#187; Advocacia</title>
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		<title>&#201; Poss&#237;vel a Realiza&#231;&#227;o do Casamento de uma Mulher com o Irm&#227;o de Seu Ex-marido?</title>
		<link>http://www.novonarede.com.br/blog/index.php/2010/07/possvel-a-realizao-do-casamento-de-uma-mulher-com-o-irmo-de-seu-ex-marido/</link>
		<comments>http://www.novonarede.com.br/blog/index.php/2010/07/possvel-a-realizao-do-casamento-de-uma-mulher-com-o-irmo-de-seu-ex-marido/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 19 Jul 2010 11:30:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>AnaLucia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Casamento]]></category>

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		<description><![CDATA[<p><center>
<a href="http://www.ticoesteves.com/" target="_blank"><img src="http://www.novonarede.com.br/bannersticoesteves/bannerticoesteves600x150.PNG" width="600" height="150" style="border:none;"/></a>
</center></p><p>Oi amigos do Novo na Rede! Hoje estou trazendo uma questão que acho bem interessante e que gostaria de dividir com vocês: É possível a realização do casamento de uma mulher com o irmão de seu ex-marido? A resposta é que sim, o casamento pode ser realizado na situação acima colocada. O assunto é tratado no nosso Código Civil, art. 1.595 e seus parágrafos e diz respeito ao &#34;Parentesco por Afinidade&#34;. Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre uma pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece a afinidade entre sogro(a) e nora ou genro. Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais. O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após o término do vínculo de constituição de família anterior. E por hoje é só, tchau! Imagem: Mulher com Manual</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><center>
<a href="http://www.ticoesteves.com/" target="_blank"><img src="http://www.novonarede.com.br/bannersticoesteves/bannerticoesteves600x150.PNG" width="600" height="150" style="border:none;"/></a>
</center></p><p><img style="border-right-width: 0px;float: none;border-top-width: 0px;border-bottom-width: 0px;margin-left: auto;border-left-width: 0px;margin-right: auto" border="0" alt="è Possível a Realização do Casamento de uma Mulher com o Irmão de Seu Ex-marido?" src="http://novonarede.com.br/blog/wp-content/uploads/casamento.gif" width="560" height="342" /> </p>
<p align="justify">Oi amigos do Novo na Rede! Hoje estou trazendo uma questão que acho bem interessante e que gostaria de dividir com vocês: <strong>É possível a realização do casamento de uma mulher com o irmão de seu ex-marido?</strong></p>
<p align="justify">A resposta é que sim, o casamento pode ser realizado na situação acima colocada.</p>
<p align="justify">O assunto é tratado no nosso <strong>Código Civil</strong>, art. 1.595 e seus parágrafos e diz respeito ao &quot;Parentesco por Afinidade&quot;.</p>
<p align="justify">Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre uma pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro.</p>
<p align="justify">Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável.</p>
<p align="justify">Permanece a afinidade entre sogro(a) e nora ou genro. Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.</p>
<p align="justify">O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após o término do vínculo de constituição de família anterior.</p>
<p align="justify">E por hoje é só, tchau!</p>
<p align="justify"><em>Imagem: </em><a href="http://mulhercommanual.wordpress.com/2010/01/08/5-bons-motivos-para-nao-casar-virgem-conselho-de-amiga/" rel="nofollow"  target="_blank"><em>Mulher com Manual</em></a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Interdi&#231;&#227;o: Voc&#234; Sabe o Que &#233; Isso?</title>
		<link>http://www.novonarede.com.br/blog/index.php/2010/06/interdio-voc-sabe-o-que-isso/</link>
		<comments>http://www.novonarede.com.br/blog/index.php/2010/06/interdio-voc-sabe-o-que-isso/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 11:00:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>AnaLucia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Interdição]]></category>

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		<description><![CDATA[<p><center>
<a href="http://www.ticoesteves.com/" target="_blank"><img src="http://www.novonarede.com.br/bannersticoesteves/bannerticoesteves600x150.PNG" width="600" height="150" style="border:none;"/></a>
</center></p><p>Assisti por esses dias na nova novela global &#34;Passione&#34; uma cena vivida pela personagem Beth Gouveia (Fernanda Montenegro), na qual, seu filho Saulo, interpretado pelo ator Werner Schunemann, diz que irá promover a interdição judicial para que ela (Beth) não assuma o comando da empresa da família, por falta de discernimento necessário em razão de sua idade, superior a sessenta anos de vida. Achei o assunto interessante para ser abordado aqui no Novo na Rede. Ação de Interdição é uma medida judicial que visa declarar a incapacidade de pessoa com 18 anos de idade ou mais, para a prática de atos da vida civil, com base nos motivos indicados no artigo 1767 do nosso Código Civil. Assim, o nosso Código Civil determina com clareza no artigo 1.767 que: &#34;Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos.&#34; Além disso, a mesma Lei determina no artigo 1.768. &#34;A interdição deve ser promovida: I - pelos pais ou tutores; II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III - pelo Ministério Público.&#34; Portanto, se o autor da novela (Silvio de Abreu) considerar &#34;ao pé da letra&#34;&#160; o comando legal na sua obra de ficção, a personagem Beth, apenas, será interditada se tiver presente alguma das situações previstas no mencionado artigo 1767 do Código Civil. Por hoje é só, tchau! Imagem: Mail da Treta</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><center>
<a href="http://www.ticoesteves.com/" target="_blank"><img src="http://www.novonarede.com.br/bannersticoesteves/bannerticoesteves600x150.PNG" width="600" height="150" style="border:none;"/></a>
</center></p><p><img style="border-right-width: 0px;float: none;border-top-width: 0px;border-bottom-width: 0px;margin-left: auto;border-left-width: 0px;margin-right: auto" border="0" alt="Interdição: Você Sabe o Que é Isso?" src="http://novonarede.com.br/blog/wp-content/uploads/leidelavoisier.jpg" width="560" height="343" /> </p>
<p align="justify">Assisti por esses dias na nova novela global &quot;Passione&quot; uma cena vivida pela personagem Beth Gouveia (Fernanda Montenegro), na qual, seu filho Saulo, interpretado pelo ator Werner Schunemann, diz que irá promover a <strong>interdição judicial</strong> para que ela (Beth) não assuma o comando da empresa da família, por falta de discernimento necessário em razão de sua idade, superior a sessenta anos de vida.</p>
<p align="justify">Achei o assunto interessante para ser abordado aqui no <a href="http://www.novonarede.com.br/blog" target="_blank">Novo na Rede</a>.</p>
<p align="justify">Ação de Interdição é uma medida judicial que visa declarar a incapacidade de pessoa com 18 anos de idade ou mais, para a prática de atos da vida civil, com base nos motivos indicados no artigo 1767 do nosso Código Civil. </p>
<p align="justify">Assim, o nosso Código Civil determina com clareza no artigo 1.767 que:</p>
<p align="justify">&quot;Estão sujeitos a curatela:</p>
<p align="justify">I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;    <br />II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;     <br />III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;     <br />IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;     <br />V - os pródigos.&quot;</p>
<p align="justify">Além disso, a mesma Lei determina no artigo 1.768. </p>
<p align="justify">&quot;A interdição deve ser promovida:    <br />I - pelos pais ou tutores;     <br />II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;     <br />III - pelo Ministério Público.&quot; </p>
<p align="justify">Portanto, se o autor da novela (Silvio de Abreu) considerar &quot;ao pé da letra&quot;&#160; o comando legal na sua obra de ficção, a personagem Beth, apenas, será interditada se tiver presente alguma das situações previstas no mencionado artigo 1767 do Código Civil.</p>
<p align="justify">Por hoje é só, tchau! </p>
<p><em>Imagem: </em><a href="http://www.maildatreta.com/lei-de-lavoisier.html" rel="nofollow"  target="_blank"><em>Mail da Treta</em></a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Direito do Consumidor: Publicidade Enganosa e Abusiva</title>
		<link>http://www.novonarede.com.br/blog/index.php/2010/04/direito-do-consumidor-publicidade-enganosa-e-abusiva/</link>
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		<pubDate>Fri, 30 Apr 2010 15:15:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>AnaLucia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

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		<description><![CDATA[<p><center>
<a href="http://www.ticoesteves.com/" target="_blank"><img src="http://www.novonarede.com.br/bannersticoesteves/bannerticoesteves600x150.PNG" width="600" height="150" style="border:none;"/></a>
</center></p><p>Oi Amigos do Novo na Rede! Eu estava com saudade de escrever para este espaço, no qual, posso expressar minha posição como advogada, sobre assuntos das áreas de minha atuação profissional, com a única intenção de levar ao leitor informação, que embora seja técnica, tem interesse no seu dia-a-dia! Hoje vou trazer para reflexão um assunto bem interessante sobre direito do consumidor. Assim, é direito básico do consumidor garantido no inciso IV, do artigo 6º do nosso Código de Defesa do Consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Mas, o que é publicidade enganosa e a abusiva? Muito bem, o nosso Código de Defesa do Consumidor, também, esclarece cada uma dessas publicidades, indicando no parágrafo 1º, do artigo 37, que &#34;É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.&#34; e no parágrafo 2º do mesmo artigo 37, que &#34;É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.&#34; Diante desse contexto, é bom acreditar que quanto a essas modalidades de publicidade a lei indica com clareza os parâmetros para a identificação. E por enquanto é&#160; só, até a próxima! Imagem: IEEI</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><center>
<a href="http://www.ticoesteves.com/" target="_blank"><img src="http://www.novonarede.com.br/bannersticoesteves/bannerticoesteves600x150.PNG" width="600" height="150" style="border:none;"/></a>
</center></p><p align="justify"><img style="border-right-width: 0px;float: none;border-top-width: 0px;border-bottom-width: 0px;margin-left: auto;border-left-width: 0px;margin-right: auto" border="0" alt="Direito do Consumidor: Publicidade Enganosa e Abusiva" src="http://novonarede.com.br/blog/wp-content/uploads/consumidor.jpg" width="560" height="414" /> </p>
<p align="justify">Oi Amigos do <a href="http://www.novonarede.com.br/blog" target="_blank">Novo na Rede</a>! Eu estava com saudade de escrever para este espaço, no qual, posso expressar minha posição como advogada, sobre assuntos das áreas de minha atuação profissional, com a única intenção de levar ao leitor informação, que embora seja técnica, tem interesse no seu dia-a-dia! </p>
<p align="justify">Hoje vou trazer para reflexão um assunto bem interessante sobre direito do consumidor. </p>
<p align="justify">Assim, é direito básico do consumidor garantido no inciso IV, do artigo 6º do nosso Código de Defesa do Consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Mas, o que é publicidade enganosa e a abusiva? </p>
<p align="justify">Muito bem, o nosso Código de Defesa do Consumidor, também, esclarece cada uma dessas publicidades, indicando no parágrafo 1º, do artigo 37, que </p>
<p align="justify">&quot;É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.&quot; </p>
<p align="justify">e no parágrafo 2º do mesmo artigo 37, que </p>
<p align="justify">&quot;É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.&quot; </p>
<p align="justify">Diante desse contexto, é bom acreditar que quanto a essas modalidades de publicidade a lei indica com clareza os parâmetros para a identificação. </p>
<p align="justify">E por enquanto é&#160; só, até a próxima! </p>
<p align="justify"><em>Imagem: </em><a href="http://www.ieei-unesp.com.br/portal/?p=301" rel="nofollow"  target="_blank"><em>IEEI</em></a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Um Conto Publicado em um Blog Pode Ser Considerado Propriedade Intelectual?</title>
		<link>http://www.novonarede.com.br/blog/index.php/2010/03/um-conto-publicado-em-um-blog-pode-ser-considerado-propriedade-intelectual/</link>
		<comments>http://www.novonarede.com.br/blog/index.php/2010/03/um-conto-publicado-em-um-blog-pode-ser-considerado-propriedade-intelectual/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 15:17:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>AnaLucia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Autorais]]></category>

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		<description><![CDATA[<p><center>
<a href="http://www.ticoesteves.com/" target="_blank"><img src="http://www.novonarede.com.br/bannersticoesteves/bannerticoesteves600x150.PNG" width="600" height="150" style="border:none;"/></a>
</center></p><p>Olá! Me chamo Ana Lucia Nicolau, sou advogada, criadora e editora do blog que leva meu nome (Ana Lucia Nicolau) e a partir de hoje estarei aqui no Novo na Rede para falar de temas ligados a advocacia, não só no que diz respeito aos blog, mas se tratando de internet de um modo geral e outros. E para começar, você sabe me dizer se um conto publicado em uma postagem de blog na internet pode ser considerado propriedade intelectual do autor? Em caso positivo, a violação do direito autoral permite o pedido, pela via judicial, de indenização? Vamos responder essas e outras perguntas agora mesmo! Os direitos autorais são protegidos pela Lei 9.610, DE 19/02/1998 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Essa lei determina no artigo 5º, inciso I, que: &#34;Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo; II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético; ...&#34; No artigo 7º&#160; que &#34;São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; ...&#34; E no artigo 22 que &#34;Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.&#34; Além disso, o nosso Código Civil determina que: &#34;Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.&#34; (artigo 186) e &#34;Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.&#34; (artigo 927) Diante das determinações contidas nesses dispositivos legais é razoável a conclusão de que o conto publicado em postagem de um blog pode ser considerado propriedade intelectual do autor e que a violação do direito autoral é passível de pedido, pela via judicial, de indenização para a reparação de danos morais e materiais. Até o próximo artigo! Imagem: Zsuzsanna Kilian</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><center>
<a href="http://www.ticoesteves.com/" target="_blank"><img src="http://www.novonarede.com.br/bannersticoesteves/bannerticoesteves600x150.PNG" width="600" height="150" style="border:none;"/></a>
</center></p><p><img style="border-right-width: 0px;float: none;border-top-width: 0px;border-bottom-width: 0px;margin-left: auto;border-left-width: 0px;margin-right: auto" border="0" alt="Um Conto Publicado em um Blog Pode Ser Considerado Propriedade Intelectual?" src="http://novonarede.com.br/blog/wp-content/uploads/1236960_keys___.jpg" width="560" height="381" /> </p>
<p align="justify">Olá! Me chamo Ana Lucia Nicolau, sou advogada, criadora e editora do blog que leva meu nome (<a href="http://ananicolau.blogspot.com/" rel="nofollow"  target="_blank">Ana Lucia Nicolau</a>) e a partir de hoje estarei aqui no <a href="http://www.novonarede.com.br/blog" target="_blank">Novo na Rede</a> para falar de temas ligados a advocacia, não só no que diz respeito aos blog, mas se tratando de internet de um modo geral e outros.</p>
<p align="justify">E para começar, você sabe me dizer se um conto publicado em uma postagem de blog na internet pode ser considerado propriedade intelectual do autor? Em caso positivo, a violação do direito autoral permite o pedido, pela via judicial, de indenização? Vamos responder essas e outras perguntas agora mesmo!</p>
<p align="justify">Os direitos autorais são protegidos pela Lei 9.610, DE 19/02/1998 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.</p>
<p align="justify">Essa lei determina no artigo 5º, inciso I, que:</p>
<p align="justify">&quot;Para os efeitos desta Lei, considera-se:</p>
<p align="justify">I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;</p>
<p align="justify">II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;</p>
<p align="justify">...&quot;</p>
<p align="justify">No artigo 7º&#160; que</p>
<p align="justify">&quot;São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:</p>
<p align="justify">I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;</p>
<p align="justify">...&quot;</p>
<p align="justify">E no artigo 22 que &quot;Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.&quot;</p>
<p align="justify">Além disso, o nosso Código Civil determina que:</p>
<p align="justify">&quot;Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.&quot; (artigo 186) e &quot;Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.&quot; (artigo 927)</p>
<p align="justify">Diante das determinações contidas nesses dispositivos legais é razoável a conclusão de que o conto publicado em postagem de um blog pode ser considerado propriedade intelectual do autor e que a violação do direito autoral é passível de pedido, pela via judicial, de indenização para a reparação de danos morais e materiais.</p>
<p align="justify">Até o próximo artigo!</p>
<p><em>Imagem: </em><a href="http://www.sxc.hu/profile/nkzs" rel="nofollow"  target="_blank"><em>Zsuzsanna Kilian</em></a></p>
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