Oi amigos do Novo na Rede! Hoje estou trazendo uma questão que acho bem interessante e que gostaria de dividir com vocês: É possível a realização do casamento de uma mulher com o irmão de seu ex-marido?
A resposta é que sim, o casamento pode ser realizado na situação acima colocada.
O assunto é tratado no nosso Código Civil, art. 1.595 e seus parágrafos e diz respeito ao "Parentesco por Afinidade".
Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre uma pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro.
Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável.
Permanece a afinidade entre sogro(a) e nora ou genro. Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.
O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após o término do vínculo de constituição de família anterior.
E por hoje é só, tchau!
Imagem: Mulher com Manual







Muito boa explicação, sempre nos esclarecendo.
Abraços forte
Não vejo nada de mais casamento entre cunhados, pois minha irmã é casada com o cunhado dela, primeiro filho é irmão e primo ao mesmo tempo, seu tio é seu padrasto, são felizes e são muito amados…..minha irmã tem um marido perfeito, ja q seu ex-marido que agora é seu cunhado fazia ela sofrer, seu cunhado que agora é casado com ela no civil a faz muito feliz…..!
atenciosamente…..josi
bjs!
Gostei das informaçoes