Oi Amigos do Novo na Rede! Eu estava com saudade de escrever para este espaço, no qual, posso expressar minha posição como advogada, sobre assuntos das áreas de minha atuação profissional, com a única intenção de levar ao leitor informação, que embora seja técnica, tem interesse no seu dia-a-dia!
Hoje vou trazer para reflexão um assunto bem interessante sobre direito do consumidor.
Assim, é direito básico do consumidor garantido no inciso IV, do artigo 6º do nosso Código de Defesa do Consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Mas, o que é publicidade enganosa e a abusiva?
Muito bem, o nosso Código de Defesa do Consumidor, também, esclarece cada uma dessas publicidades, indicando no parágrafo 1º, do artigo 37, que
"É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."
e no parágrafo 2º do mesmo artigo 37, que
"É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."
Diante desse contexto, é bom acreditar que quanto a essas modalidades de publicidade a lei indica com clareza os parâmetros para a identificação.
E por enquanto é só, até a próxima!
Imagem: IEEI







Tenho uma duvida, comprei um veiculo financiado o representante da empresa que mim financiou falou que eu teria ganhado um seguro devido minha idade e meu nome ser bem aceito no comercio, seguro este solicitado por ele e feito a vitória a pedido do mesmo, mas só que o valor do mesmo vem embutido nas prestações do veículo já tentei resolver o problema e não tenho solução a empresa diz que foi eu que solicitei a seguro, minha duvida é um representante de uma financeira pode vender seguros alem de financiar o carro ele pode atuar como vendedor de seguros (Corretor de seguro exercendo duas atividades ).
Estou a procura dos órgãos competentes para denunciar este representante já prestei queixa na delegacia policial, e vou denunciar no órgão de classe dos corretores. Patos PB
Gostaria de saber que seria o responsável pelo papel do setor de seguros que mim pudesse responder este falta de ética e desrespeito aos princípios do código, as leis que regem a segurança e o bem esta da relação de consumo, já tenho encaminhado e-mail e reclamações a todos os órgãos responsável e sempre tenho como resposte tente um contato com tal setor, quando este já mim tem orientado a faz o mesmo, ou seja não existe na pratica uma resposta os princípios básicos da nossa legislação, a empresa foi notificado do caso mas em suas respostas mesmo sabendo do teor da gravação diz que o ciente foi que solicitou tal seguro e ainda cita leis e normas que estão dentro do seu critério, isso é uma irresponsabilidade em cadeia uma pirâmide de erros e sucessões de palavras.
Todas as resposta da SUSEP, CQCS, SULAMERICA, FENACOR , SINCOR entre outros diz que estão dentro das normas e que o cliente esta errado e procure outro órgão, setor que este não tem como se pronunciar sobre o caso ora quem é o responsável afinal pelo setor no País.
CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros
Código de Ética dos Corretores de Seguros
O Código de Ética dos Corretores de Seguros visa a um melhor disciplinamento ético e profissional da categoria. A adesão do corretor de seguros pessoa física ou da empresa corretora de seguros é voluntária. Contudo, quem subscrever o regulamento receberá um selo de qualidade, que servirá para reforçar o bom conceito que o corretor já ostenta junto ao consumidor brasileiro.
Cada estado terá um Comitê de Ética, que fará o julgamento em primeira instância das denúncias de irregularidades praticadas pelo corretor de sua jurisdição.
Em segunda instância, o julgamento caberá ao Comitê de Ética da FENACOR. Depois desse segundo julgamento, se for o caso, a Federação irá encaminhar o resultado à SUSEP, que tem as condições legais para aplicar penalidades previstas na legislação.
Reclamação Ouvidoria SUSEP 1303
Sinistro: 970487947
Em resposta à sua reclamação que nos foi repassada pela SUSEP e
registrada sob o número 1303, após detalhada e criteriosa análise do teor
da presente reclamação, após detalhada e criteriosa análise do teor da
presente reclamação, temos a esclarecer o que se segue:
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