Um Conto Publicado em um Blog Pode Ser Considerado Propriedade Intelectual?


Um Conto Publicado em um Blog Pode Ser Considerado Propriedade Intelectual?

Olá! Me chamo Ana Lucia Nicolau, sou advogada, criadora e editora do blog que leva meu nome (Ana Lucia Nicolau) e a partir de hoje estarei aqui no Novo na Rede para falar de temas ligados a advocacia, não só no que diz respeito aos blog, mas se tratando de internet de um modo geral e outros.

E para começar, você sabe me dizer se um conto publicado em uma postagem de blog na internet pode ser considerado propriedade intelectual do autor? Em caso positivo, a violação do direito autoral permite o pedido, pela via judicial, de indenização? Vamos responder essas e outras perguntas agora mesmo!

Os direitos autorais são protegidos pela Lei 9.610, DE 19/02/1998 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Essa lei determina no artigo 5º, inciso I, que:

"Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

..."

No artigo 7º  que

"São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

..."

E no artigo 22 que "Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou."

Além disso, o nosso Código Civil determina que:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (artigo 186) e "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." (artigo 927)

Diante das determinações contidas nesses dispositivos legais é razoável a conclusão de que o conto publicado em postagem de um blog pode ser considerado propriedade intelectual do autor e que a violação do direito autoral é passível de pedido, pela via judicial, de indenização para a reparação de danos morais e materiais.

Até o próximo artigo!

Imagem: Zsuzsanna Kilian

Ana Lucia Nicolau
Advogada militante inscrita na OAB/SP sob nº. 122.601, exercendo sua profissão nas áreas Cível, Família e das Sucessões. Criadora e editora do blog Ana Lucia Nicolau.

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15 ideias sobre “Um Conto Publicado em um Blog Pode Ser Considerado Propriedade Intelectual?

  1. Olá amiga Ana!
    Gostei da explicação. Pois nos dá segurança ao publicarmos contos. Só fiquei com a dúvida de como mensurar o dano. Sabe se existe algum valor aplicado normalmente e/ou se tem algum precedente?
    Adorei a matéria, pois sempre tive curiosidade acerca deste tema.
    Parabéns amiga.
    Forte abraço, Fernandez.

  2. Olá Ana Lúcia!

    Parabéns por este óptimo artigo. Terei que ver como se processa o registo da propriedade intelectual aqui em Portugal, pois tenho algumas pequenas histórias publicadas no meu blogue, das quais sou autora, mas não estão registadas. Mesmo assim, posso considerá-las, legalmente, propriedade minha?

    Beijos e Mais uma vez, parabéns!
    Luísa

  3. Oi Fernandez, boa tarde!
    A intenção desse artigo foi a de informar que existe o direito e que, por isso, é possivel pedir indenização… a partir daí, havendo ganho de causa para apuração do valor da indenização dependerá de quanto o juiz entender justo, conforme o que for apurado no processo.
    abs.

  4. Ana,
    Adorei a informação.
    Ninguém pode sair por aí “copiando e colando” como muitos fazem.
    Tem gente que até publica um artigo que leu em outro idioma e “cola” exatamente como a ferramenta de tradução sugeriu.
    Fica uma coisa gritante.
    Ainda bem que a lei brasileira dispõe de dispositivos que podem (e devem) ser usados para resgatar a propriedade intelectual (mesmo que seja neste mar de informações que é a internet).
    Estou repassando agora mesmo para a minha comunidade no Twitter, pois acredito que poderá ser muito útil.
    Abraços

  5. Excelente texto amiga…. vai ser muito importante ter mais conhecimento sobre a propriedade intelectual de nossas criações.
    Tenho publicado várias poesias minhas, posso considerar estas publicações em meu blog como uma garantia de que são minhas? E se são garantia como fica quando alguém publica algo em seu blog que não é de sua autoria e se coloca como tal?…. que provas são necessárias para comprovar a falsa autoria?
    Beijo no coração

  6. Respondendo apenas à pergunta, como ela foi feita, sem nem ao menos dar atenção ao post: Claro que é propriedade do autor, não importa onde foi publicado ou a maneira.
    Mas, agora, quanto ao texto, é muito bom que as pessoas tenham acesso às normas que regem os direitos intelectuais e de imagem. Há muita dúvida e pouca gente tendo acesso à informação. Na maior parte, as pessoas não buscam informação alguma.
    Parabéns pela iniciativa, fiquei contente em ver o texto.

    Abraços,
    Rafael Marchesin

  7. Saudações!
    Que Post Fantástico!

    Amiga ANA LÚCIA, mais o artigo extremamente esclarecedor!
    Parabéns por mais um texto de grande relevância!
    Abraços,
    LISON.

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